Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do
aviso:
24/01/2025
Data da divulgação do
extrato:
24/01/2025
Data da
ratificação:
30/01/2025
Data da divulgação da
ratificação:
30/01/2025
Valor estimado: R$
72.444,00 (setenta e dois mil, quatrocentos e quarenta e quatro)
Valor final: R$
66.000,00 (sessenta e seis mil)
Informações do objeto
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICO ESPECIALIZADO DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA NA ÁREA DE DIREITO PÚBLICO, NAS ESFERAS ADMINISTRATIVA E JUDICIAL, ESPECIALMENTE PERANTE AOS ÓRGÃOS DE CONTROLE EXTERNO (TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ (TCE/CE); TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU); CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO (CGU) PARA ATENDER AS DEMANDAS DE DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE PACOTI.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Justificativa pertinente à escolha da contratação do escritório PRISCILA OLIVEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrito no CNPJ Nº 10.698.461/0001-33, de acordo com a proposta da contratada e ato de inexigibilidade de Licitação, nos termos do inciso III e alíneas b, c e e art. 74 da Lei 14.133/2021, devidamente demonstrado em Estudo Técnico Preliminar constante nos autos deste processo. Assim, e por entender que se encontram cumpridos os requisitos previstos na legislação, em especial quanto a fundamentação da contratação por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, em conformidade com o art. 74, caput, inciso III, alíneas b, c e e da Lei n.º 14.133/2021, passa-se a JUSTIFICAR a indicação em análise.
Justificativa do preço
O Preço cobrado para a realização do trabalho objeto desta solicitação, será de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) mensais, por Secretaria, totalizando R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais) mensais para as quatro Secretarias, durante o período de 12 (doze) meses, o que resulta em um total de R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais), por Secretaria, e global de R$ 264.000,00 (duzentos e sessenta e quatro mil reais), estimados mediante comprovações de preços de Notas fiscais e contratos apresentadas pela própria empresa, demonstrando execução de serviços de natureza igual ou semelhante ao presente caso. Reforça-se que tais preços são oficiais e foram praticados em outras entidades, servindo como meio de comprovação da paridade dos preços ofertados, demonstrando, assim, a compatibilidade dos valores propostos para com a realidade mercadológica.
Fundamentação legal
Objetivo da Licitação é contratar a proposta mais vantajosa primando pelos princípios da legalidade, impessoalidade, igualdade, moralidade e publicidade. Licitar é a regra. Entretanto há requisições que por características específicas tornam-se impossíveis ou inviáveis as licitações nos trâmites usuais. Na ocorrência de licitações inviáveis ou impossíveis a lei previu exceções as regras, as Dispensas de Licitações e a Inexigibilidade de licitação. Trata-se de certame realizado sob obediência ao estabelecido no artigo 72, lei 14.133/2021.