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Licitações

Aviso de licitações

Comissão Membro Cargo Data início Data fim Amparo
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO E PEGRÃO ADRILENO DA SILVA CAMPOS MEMBRO 01/06/2023 - - -
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO E PEGRÃO MARCIA TABOSA LUZ BARROZO PRESIDENTE 01/06/2023 - - -
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO E PEGRÃO AMANDA LAIS DA SILVA ALVES MEMBRO 01/06/2023 - - -
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO E PEGRÃO ANTONIA RUBISTENIA FEITOSA DE OLIVEIRA MEMBRO 01/06/2023 - - -
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Local Endereço Horário Contatos E-mail
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO RUA PADRE QUILIANO , nº 24 CENTRO 08H ÁS 12H - 13H30 ÁS 17H - - - - - -
SALA DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE PACOTI AV. CORONEL JOSÉ CÍCERO SAMPAIO, nº 663 CENTRO De Segunda a Sexta - das 08:00h as 12:00h e 13:00h as 17:00h (85) 3325-1410 licitacao@pacoti.ce.gov.br
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Licitação é procedimento administrativo formal em que a Administração Publica convoca, por meio de condições estabelecidas em ato próprio (edital ou convite), empresas interessadas na apresentação de propostas para o oferecimento de bens e serviços. Objetiva garantir a observância do principio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, de maneira a assegurar oportunidade igual a todos os interessados e a possibilitar o comparecimento ao certame do maior numero possível de concorrentes.

A Constituição Federal, fundamentou em seu art. 37, inciso XXI, a obrigatoriedade do procedimento licitatório nas contratações da administração pública, e a Lei 8.666/93, art. 2º, regulamento os procedimentos, a fim de valer a obrigatoriedade dos mesmos.

As licitações são regulamentadas pela Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, também chamada Lei Geral das Licitações, que normatiza as concorrências, tomadas de preços, convites, leilão e concursos; os pregões foram formalizados pela lei 10.520 de 17 de julho de 2002.

Todos os órgãos da Administração Pública direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios estão obrigados à licitação.

Qualquer empresa que atenda os requisitos do edital pode contratar com a administração pública, só é necessário estar em dia com os documentos fiscais, e os demais solicitados no edital pertinente ao seu ramo de atividade.

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Gráfico licitação - Modalidade
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