O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACOTI/CE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS DE ACORDO COM O ART. 70, INCISO VI, ART. 105, INCISO II, LETRA B DA LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO DE PACOTI, DE 05 DE ABRIL DE 1990, EM CONSONÂNCIA COM A LEI Nº 1.512/2013 DE 21/01/2013,QUE REFORMULA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DE PACOTI CE.
01/07/2016 - COMPETÊNCIA: JULHO 308