O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACOTI/CE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS DE ACORDO COM O ART. 70, INCISO VI, ART. 105, INCISO II, LETRA B DA LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO DE PACOTI, DE 05 DE ABRIL DE 1990, EM CONSONÂNCIA COM A LEI Nº 1.596/2016 DE 26/04/2016,QUE DISPÕE, NO AMBITO DO MUNICÍPIO DE PACOTI-CE, DA INSTITUIÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-SUAS.
30/06/2016 - COMPETÊNCIA: JUNHO 306