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A solicitação de alvará deve ser feita presencialmente no Setor de Tributos da Prefeitura, localizado na Praça Coronel José Cícero Sampaio, 663 – Centro. O atendimento ocorre de segunda a sexta, das 08h às 17h. É necessário apresentar documentos como CNPJ, contrato social e comprovante de endereço.

A decisão sobre quais obras serão realizadas leva em consideração diversos fatores, como as demandas da população apresentadas diretamente à prefeitura ou por meio de canais de participação popular, o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), que definem as prioridades e a disponibilidade de recursos. Estudos técnicos e de viabilidade também são fundamentais para avaliar a necessidade e a exequibilidade de cada projeto.

A Sala do Empreendedor é um espaço destinado a apoiar micro e pequenos empresários, oferecendo serviços como formalização de MEIs, orientações sobre crédito e capacitações. Ela está situada dentro da sede da Prefeitura de Pacoti, no mesmo endereço do Setor de Tributos.

A contratação de empresas para a execução de obras públicas e serviços de engenharia no município segue rigorosamente o que estabelece a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos). O processo licitatório garante a impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade e eficiência na escolha da proposta mais vantajosa para a administração pública. As modalidades de licitação previstas na Lei nº 14.133/2021 para obras e serviços de engenharia são Concorrência e Diálogo Competitivo, além dos casos de contratação direta por Inexigibilidade ou Dispensa de Licitação, conforme os critérios e limites estabelecidos na lei.

No site oficial pacoti.ce.gov.br, vá até o menu “Acesso à Informação” e selecione “Portal de Licitações”. Lá, você encontrará detalhes sobre processos licitatórios, editais e contratos firmados pelo município.

As informações sobre as licitações em andamento, incluindo editais, avisos e resultados, são publicadas no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no Diário Oficial do Município e, em alguns casos, em jornais de grande circulação. O site oficial da Prefeitura de Pacoti também disponibiliza links e informações sobre os processos licitatórios em curso na seção de licitações ou transparência.

A fiscalização das obras públicas é realizada por fiscais de contrato designados pela Prefeitura, geralmente servidores efetivos da área de engenharia ou arquitetura. O fiscal acompanha a execução do contrato, verificando se a obra está sendo realizada de acordo com o projeto, cronograma físico-financeiro, especificações técnicas e normas de segurança. Medições periódicas do trabalho executado são feitas para atestar o avanço da obra e liberar os pagamentos à empresa contratada.

Sim. No site, acesse a seção “Publicações” e clique em “Processo Seletivo”. Você encontrará informações sobre editais, cronogramas, resultados e demais comunicados relacionados aos processos seletivos municipais.

Caso identifique algum problema ou irregularidade em uma obra pública municipal, você pode formalizar uma denúncia ou manifestação através dos canais da Ouvidoria da Prefeitura de Pacoti. É importante fornecer o máximo de detalhes possível, como o local da obra, a natureza do problema e, se possível, registros fotográficos. As denúncias são apuradas pelos órgãos competentes, como a Controladoria Geral do Município.

A Secretaria de Educação está localizada na Avenida Coronel José Cícero Sampaio, 663 – Centro. O telefone para contato é (85) 3325-1413 e o e-mail é smepacoti@edu.pacoti.ce.gov.br. O atendimento é de segunda a sexta, das 08h às 12h e das 14h às 17h.

No site da Prefeitura, na seção “Publicações”, clique em “Contratos”. Você terá acesso a documentos detalhados sobre contratos administrativos, incluindo objetos, valores e vigências.

Na área da administração pública, "obra" geralmente se refere a toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação de um bem público, envolvendo intervenção física significativa no espaço, como a construção de uma escola, a pavimentação de uma rua ou a reforma de um posto de saúde. Já "serviços de engenharia" englobam um conjunto mais amplo de atividades de natureza técnica relacionadas à engenharia, que podem ou não resultar diretamente em uma obra física. Exemplos incluem a elaboração de projetos, estudos de viabilidade, fiscalização e gerenciamento de obras, consultorias técnicas, laudos, vistorias e Manutenção, conservação e reparação.

Acesse o site da Prefeitura e vá até “Unidades da Educação”. Lá, você encontrará uma lista com detalhes sobre escolas municipais, incluindo endereços, contatos e horários de funcionamento.

Além da execução de obras (construção, reforma, ampliação), a Prefeitura contrata diversos outros serviços de engenharia, tais como elaboração de projetos básicos e executivos, estudos de viabilidade técnica e econômica, fiscalização e gerenciamento de obras, consultorias especializadas em diversas áreas da engenharia (ambiental, geotécnica, estrutural, etc.), laudos técnicos e perícias.

Sim. Na seção “Publicações” do site, selecione “Leis” ou “Decretos” para consultar a legislação municipal vigente, organizada por ano e número.

No site, vá até “Publicações” e clique em “Prestação de Contas de Governo” ou “Prestação de Contas de Gestão”. Essas seções disponibilizam relatórios financeiros e de atividades das diversas secretarias municipais.

A qualidade das obras é assegurada por meio de um conjunto de ações que incluem a elaboração de projetos detalhados e com especificações técnicas precisas, a seleção de empresas qualificadas através do processo licitatório, a fiscalização rigorosa durante a execução, a exigência de ARTs (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRTs (Registro de Responsabilidade Técnica) dos profissionais envolvidos, e a realização de medições e testes de qualidade dos materiais e serviços empregados.

Além da Sala do Empreendedor, a Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Social, Empreendedorismo e Cidadania promove programas e ações voltadas ao empreendedorismo. Informações sobre essas iniciativas podem ser encontradas no site da Prefeitura ou diretamente na sede da secretaria.

A Prefeitura de Pacoti disponibiliza dois canais principais para que os cidadãos possam registrar suas manifestações: • Ouvidoria Municipal: Destinada a receber críticas, elogios, denúncias e solicitações relacionadas aos serviços públicos municipais. • Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC): Voltado para pedidos de acesso a informações públicas, em conformidade com a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011). Ambos os serviços podem ser acessados online através do portal oficial da Prefeitura: • Ouvidoria Municipal • e-SIC Para atendimento presencial, dirija-se à sede da Prefeitura, localizada na Praça Coronel José Cícero Sampaio, nº 663 – Centro, Pacoti/CE, de segunda a sexta-feira, das 08h às 17h.

A Ouvidoria Municipal atua como um canal de comunicação entre o cidadão e a administração pública, com as seguintes atribuições: • Receber e analisar manifestações: Incluindo reclamações, sugestões, elogios e denúncias. • Encaminhar demandas aos setores responsáveis: Assegurando que as questões levantadas sejam tratadas de forma adequada. • Promover a transparência e a melhoria dos serviços públicos: Utilizando as informações recebidas para identificar áreas que necessitam de aprimoramento. O Ouvidor Municipal é o Sr. José Anilson Alves de Sousa, e o contato pode ser feito pelo e-mail ouvidoria@pacoti.ce.gov.br ou presencialmente no endereço mencionado acima.

A Ouvidoria é vínculo do usuário do serviço público com a administração pública, em relação ao acolhimento e tratamento das manifestações — Elogio, Solicitação, Reclamação, Denúncia, Informação, Simplificação e Sugestão — quanto à prestação de serviços públicos. Através destas manifestações é possível realizar melhorias nos serviços públicos prestados.

A Ouvidoria estão pautadas em decorrência da norma constitucional contida no art. 37, §3º, I, III, da Constituição Federal e na Lei nº 13.460/2017 (CDU), que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.

Os direitos e deveres dos cidadãos, usuários dos serviços públicos são os seguintes (Lei nº 13.460/2017, em seus artigos 6º e 8º): Direitos do Usuário: I - participação no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços II - obtenção e utilização dos serviços com liberdade de escolha entre os meios oferecidos e sem discriminação III - acesso e obtenção de informações relativas à sua pessoa constantes de registros ou bancos de dados, observado o disposto no inciso X do caput do art. 5º da Constituição Federal e na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 IV - proteção de suas informações pessoais, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 V - atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade e VI - obtenção de informações precisas e de fácil acesso nos locais de prestação do serviço, assim como sua disponibilização na internet, especialmente sobre: a) horário de funcionamento das unidades administrativas b) serviços prestados pelo órgão ou entidade, sua localização exata e a indicação do setor responsável pelo atendimento ao público c) acesso ao agente público ou ao órgão encarregado de receber manifestações d) situação da tramitação dos processos administrativos em que figure como interessado e e) valor das taxas e tarifas cobradas pela prestação dos serviços, contendo informações para a compreensão exata da extensão do serviço prestado. Deveres do usuário: I - utilizar adequadamente os serviços, procedendo com urbanidade e boa-fé II - prestar as informações pertinentes ao serviço prestado quando solicitadas III - colaborar para a adequada prestação do serviço e IV - preservar as condições dos bens públicos por meio dos quais lhe são prestados os serviços de que trata esta Lei.

A Ouvidoria não atua como auditoria, corregedoria ou comissão de ética, mas pode realizar atividades colaborativas com esses setores administrativos com o objetivo de assegurar a integridade das rotinas de trabalho da administração pública.

Não. A Ouvidoria não tem poder punitivo, não é sua competência apurar responsabilidades, instaurar sindicâncias, auditorias e procedimentos administrativos, com relação a essas questões, ela tem apenas a função de sugerir e recomendar, uma vez presentes indícios de irregularidade ou infração à lei, que os órgãos competentes façam a análise da demanda e decidam quais providências são adequadas ao caso.

Todos os usuários do serviço público, sejam servidores públicos, moradores, turistas, dentre outros, podem utilizar os serviços da Ouvidoria.

Não obtiver, de modo satisfatório, qualquer tipo de serviço ou atendimento e que não tenham sido resolvidas em outras instâncias, na administração pública Tiver ciência de alguma irregularidade, infração à legislação ou às normas legais For vítima de alguma forma de discriminação e entender que quaisquer direitos tenham sido desrespeitados Desejar encaminhar opinião, reclamação ou sugestão que possam contribuir na melhoria dos serviços públicos prestados Desejar enviar elogio a qualquer unidade ou servidor da administração pública e Querer solicitar adoção de providência por parte dada administração pública.

A Carta de Serviços ao Usuário está prevista no art. 7º da Lei nº 13.460/2017, sendo um direito do cidadão: “Art. 7º Os órgãos e entidades abrangidos por esta Lei divulgarão Carta de Serviços ao Usuário”.

Cadastro no Brasil Cidadão: (https://portal.brasilcidadao.gov.br/servicos-cidadao/acesso/#/primeiro-acesso) Dados pessoais: CPF, RG, Título de eleitor ou Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, dados de contato (número de telefone e o aparelho em mãos, e endereço de E-MAIL) e endereço residencial. Dados do seu negócio: Tipo de atividade econômica realizada, forma de atuação e local onde o negócio é realizado (endereço comercial).

CNPJ, rendimento mensal da receita bruta do ano anterior.

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