Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
21/10/2021
Data da divulgação do
extrato:
22/10/2021
Data da
ratificação:
22/10/2021
Data da divulgação da
ratificação:
22/10/2021
Valor estimado: R$
95.923,57 (noventa e cinco mil, novecentos e vinte e três REAIS e cinquenta e sete centavos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE REPARO MECÂNICO AUTOMOTIVO,COM PEÇAS INCLUSAS, NOS VEÍCULOS DA FROTA PATRIMONIAL DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA,TECNOLOGIA E INOVAÇÕES DO MUNICÍPIO DE PACOTI.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Em análise aos presentes autos, observamos que foram realizadas pesquisas de preços junto a prestadores de serviços do ramo pertinente ao objeto, tendo a empresa SELECT SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA, apresentado os menores preços comparando-os com os praticados no amplo mercado, conforme coletas de preços apuradas, anexo ao despacho de informação da Autorização do Secretário Ordenador de Despesas.
A prestação de serviço disponibilizado pela empresa supracitada é compatível e não apresenta diferença que venha a influenciar na escolha, ficando está vinculada apenas à verificação do critério do menor preço
Justificativa do preço
O critério do menor preço deve presidir a escolha do adjudicatário direto como regra geral, e o meio de aferi-lo está em juntar aos autos do respectivo processo pelo menos 03 (três) propostas, para cada item, no caso obtidas por meio de proposta e outras contratações realizadas pela Administração pública.
No caso em questão verificamos, como já foi dito, trata-se de situação pertinente a Dispensa de Licitação.
Como pode ser visto acima, o caso é de dispensa de licitação, então devendo ser procedida a pesquisa de preços com no mínimo três fornecedores ou prestadores de serviços, na forma do art. 23, § 1º, inciso IV, § 4º da Lei Federal nº 14.133/2021.
De acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021, após a cotação comparativa com preços contratados pela Administração Pública de outros Entes, bem como junto a fornecedor que já presta serviços ao Município. Onde foi verificado o menor preço, adjudica-se o contrato àquele que possuir o menor preço, a habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal, de acordo com o que rege os arts. 62 a 70 Lei Federal nº 14.133/2021.
Em relação ao preço ainda, verifica-se que os mesmos estão compatíveis com a realidade do mercado, podendo a Administração contrata-lo sem qualquer afronta à lei de licitações e contratos administrativos já mencionada.
Fundamentação legal
O fundamento principal que rege a matéria é o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal de 1988, no qual determina que as obras, os serviços, compras e alienações devem ocorrer por meio de licitações.
A licitação foi o meio encontrado pela Administração Pública, para tornar isonômica a participação de interessados em procedimentos que visam suprir as necessidades dos órgãos públicos acerca dos serviços disponibilizados por pessoas físicas e/ou pessoas jurídicas nos campos mercadológicos distritais, municipais, estaduais e nacionais, e ainda procurar conseguir a proposta mais vantajosa às contratações.
Para melhor entendimento, vejamos o que dispõe o inciso XXI do art. 37 da CF/1988:
(...)
XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.