Portal de Licitações

Lista de licitações.

DISPENSA: 2017.06.02.1-DL - EXERCÍCIO: 2017 - FECHADA Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data da abertura: 02/06/2017
Data da divulgação do extrato: 02/06/2017
Data da ratificação: 02/06/2017
Data da divulgação da ratificação: 02/06/2017
Informações do objeto
AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL PARA CONSUMO DESTINADOS ÀS SECRETARIAS DE EDUCAÇÃO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, INFRAESTRUTURA, SAÚDE, CUTURA E GOVERNO DA PREFEITURA DE PACOTI/CE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO PROJETO BÁSICO/TERMO DE REFERÊNCIA.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Justificamos a contratação da referida Proponente para AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL PARA CONSUMO DESTINADOS À REDE DE ESCOLAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO E SECRETARIAS DE GOVERNO, EDUCAÇÃO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, INFRAESTRUTURA E SAÚDE DA PREFEITURA DE PACOTI/CE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO PROJETO BÁSICO/TERMO DE REFERÊNCIA, através de Dispensa de Licitação, com base no Inciso II, do art. 24 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, com as alterações introduzidas pelas Leis 8.883/94 e 9.648/98, bem como a necessidade da devida contratação pelos fatos relatados pelo solicitante no Projeto Básico/termo de Referência em anexo ao presente processo.
Justificativa do preço
O preço acordado para contratação está compatível com os praticados no mercado local e regional, através de Orçamentos/Propostas. Os recursos necessários para o referido pagamento são provenientes do RECURSO PROPRIOS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, SECRETARIA DE SAÚDE, SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, SECRETARIA DE CULTURA, SECRETARIA DE GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PACOTI/CE.
Fundamentação legal
O presente procedimento está cristalizado nas recomendações prescritas no Art. 24, Inciso II, c/c Art. 26 da Lei Federal 8.666/93 com as alterações introduzidas pela Lei 8.883/94 e 9.648/98.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
02/06/2017 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO Flanelógrafo
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão FRANCISCO ADRIANO AVELINO DA SILVA
Responsável pela Informação FRANCISCO ADRIANO AVELINO DA SILVA
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico ALINNE GUERRA DA COSTA
Responsável pela Ratificação WENDELL NOGUEIRA FERREIRA LIMA
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
05 SECRETARIA DE SAÚDE SAMILLY DE SOUSA BARROS
06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA TECNOLOGIA E INOVAÇÔES JOÃO PAULO SANTOS MOTA
04 SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, EMPREENDEDORISMO E CIDADANIA ANTONIO DANIEL FRAZÃO NOBRE
11 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS MARIA ELIZÂNGELA DIAS DA SILVEIRA
07 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E DEFESA CIVIL RAIMUNDO GUERRA DE ALMEIDA JÚNIOR
14 SECRETARIA DE GOVERNO GLAUCIA MARIA CARLOS DE HOLANDA XAVIER
08 SECRETARIA DA CULTURA, TURISMO, ESPORTE E JUVENTUDE CLARA HERMINIA DIAS BARBOSA
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito