Tipo:
DISPENSA
Data do
aviso:
19/01/2026
Data da divulgação do
extrato:
19/01/2026
Data da
ratificação:
28/01/2026
Data da divulgação da
ratificação:
28/01/2026
Valor estimado: R$
40.000,00 (quarenta mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM ASSESSORIA, CONSULTORIA E FORMAÇÃO CULTURAL INCLUINDO FORMAÇÕES ARTÍSTICAS, AÇÕES DE DIFUSÃO E VALORIZAÇÃO DA CULTURA LOCAL, CAPACITAÇÃO SOBRE O SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA, IMPLANTAÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO MAPA CULTURAL, APOIO AO DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS E ELABORAÇÃO DE PROPOSTAS PARA EDITAIS, ALÉM DE ELABORAÇÃO PARTICIPATIVA DO PLANO MUNICIPAL DE CULTURA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE PACOTI/CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
empresa escolhida neste processo para sacramentar a contratação pretendidos, foi: PRAÇA EMPREENDIMENTOS E ENTRETENIMENTOS LIDA, inscrita no CNPJ sob o n°43.736.972/0001 -51,
localizada à Rua AV Vicente Soares, n° S/N, Bairro CENTRO, Cidade de Guaramiranga, Estado do Ceará, CEP: 62.766-000, que apresentou o MENOR PREÇO entre as propostas apresentadas no valor de 40.000,00 (QUARENTA MIL, REAIS) Em análise aos presentes autos, observamos que foram realizadas pesquisas de preços as quais seguem anexo as cotações, apresentado preços compatíveis com os praticados no mercado. Bem como foi dado publicidade via aviso de dispensa de licitação na forma prevista no art. 75, § 3° da Lei 14.133/21.A Execução dos Serviços disponibilizado pela contratada supracitada é compatível enão apresenta diferença que venha a influenciar na escolha, ficando está vinculada apenas à verificação do critério do
menor preço e qualificação técnica.
Justificativa do preço
valor proposto no menor orçamento enquadra-se no disposto no art. 75, anexo ainda estimativa
despesas, seja pelas cotações anexas nos termos art. 72, inc. I I da 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações).
O critério do menor preço deve presidir a escolha do adjudicatário direto como regra geral, e o meio de
aferi-lo está em juntar aos autos do respectivo processo pelo menos 03 (três) propostas.
De acordo com a Lei n. 14,13312021 (Nova Lei de Licitações), após a cotação, é optado no presente processo o critério menor preço, conforme critérios de julgamentos previsto no art. 33, inc. I da Lei n,14.133/2O21, assim verificado o menor preço,adjudica-se o serviço àquele que a devida habilitação jurídica, não deixando de se observar a regularidade fiscal. Destacando ainda que encontram-se atendidos ainda o disposto no art. 75 da Lei n.14.133/2O21, in verbis: § 1° Para fins de aferição dos valores que atendam aos limites referidos nos incisos I e II do caput deste artigo, deverão seobservados:I - o somatório do que for despendido no exercício financeiro pela respectiva unidade gestora; II - o somatório da despesa realizada com objetos de mesma natureza, entendidos como tais aqueles relativos a contratações no mesmo ramo de atividade. Em relação ao preço ainda, verifica-se que os mesmos estão compatíveis com a realidade do mercado em se tratando de produto ou serviço similar, podendo a Administração adquiri-lo sem qualquer afronta
Fundamentação legal
BASE LEGAL: Art. 75, inciso I, da Lei Federal n° 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) e Decreto Municipal 057/2023.