Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do
aviso:
01/07/2025
Data da divulgação do
extrato:
01/07/2025
Data da
ratificação:
03/07/2025
Data da divulgação da
ratificação:
03/07/2025
Valor estimado: R$
80.000,00 (oitenta mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE ARTISTA DE RENOME REGIONAL "GUILHERME DANTAS" PARA APRESENTAÇÃO NO DIA 18 DE JULHO NS FESTIVIDADES ALUSIVAS AO FESTIVAL JUNINO 2025, QUE SERÁ REALIZADO NO MUNICIPIO DE PACOTI/CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Esse processo tem a finalidade de CONTRATAÇÃO DE ARTISTA DE RENOME REGIONAL GUILHERME DANTAS PARA APRESENTAÇÃO NO DIA 18 DE JULHO NAS FESTIVIDADES ALUSIVAS AO FESTIVAL JUNINO 2025, QUE SERÁ REALIZADO NO MUNICIPIO DE PACOTI/CE.
Justificativa pertinente à escolha da contratação da artista GUILHERME DANTAS, de acordo com a proposta da contratada e ato de inexigibilidade de Licitação, nos termos do Art. 74, Inciso II da Lei14.133 de 01 de abril de 2021, e alterações posteriores.
Assim, e por entender que se encontram cumpridos os requisitos previstos na legislação, em especial quanto a fundamentação da contratação por em INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, em conformidade com o art. 74, caput, inciso II, da Lei n.º 14.133/2021, passa-se a JUSTIFICAR a indicação em análise.
Justificativa do preço
Assim, e por entender que se encontram cumpridos os requisitos e fundamentando a contratação em INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, em conformidade com o art. 74, caput, inciso II, da Lei n.º 14.133/2021, passa-se a JUSTIFICAR o valor do objeto do contrato.
Pela contratação da empresa supramencionada, para execução dos serviços artísticos, a Secretaria Municipal de Cultura, pagará ao proponente a importância total de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
Para tanto, como justificativa de preço, a futura contratada encaminhou, juntamente à sua proposta e demais documentos necessários, 03 (três) Notas Fiscais de apresentações recentes conforme abaixo:
a) Nota Fiscal Nº 109 de 11/03/2025 da empresa GUILHERME DANTAS PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, como tomador dos serviços o MUNICÍPIO DE MULUNGU/CE no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
b) c) Nota Fiscal Nº 116 de 13/05/2025 da empresa GUILHERME DANTAS PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, como tomador dos serviços a empresa SUPERNOVA PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais);
c) Nota Fiscal Nº 119 de 03/06/2025 da empresa GUILHERME DANTAS PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, como tomador dos serviços o MUNICÍPIO DE VITORINO FREIRE no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais);
Nestes termos, foi comprovado que o valor ofertado encontra-se equivalente ao que vem sendo praticado em outros municípios e entes públicos, levando em conta os aumentos decorrentes da atual situação econômica e financeira do país, nos exatos termos do art. 23, § 4º, da Lei nº 14.133/2021.
Fundamentação legal
Contratação dos serviços, por inexigibilidade de licitação é fundamentada nos termos do inciso II do Art. 74 da Lei 14.133/2021 c/c Decreto Municipal nº 057/2023, de 28 de dezembro de 2023.