Os candidatos inscritos no presente processo que testarem POSITIVO para COVID-19
Os candidatos inscritos no presente processo seletivo que testarem positivo para COVID-19, e/ou apresentarem sintomas gripais serão impedidos de realizar a seleção, desde já alertados que no caso de não atendimento a presente determinação, incorrerão em CRIME DE INFRAÇÃO DE MEDIDA SANITÁRIA PREVENTIVA (art. 268, Código Penal).
Informamos, outrossim, que os candidatos que se encontrarem cm tal estado, poderão requerer no prazo máximo de 60 (sessenta) dias o reembolso