ESTABELECE, NO MUNICÍPIO DE PACOTI, A POLÍTICA DE ISOLAMENTO SOCIAL RIGIDO COMO MEDIDA DE ENFRENTAMENTO À COVID-19, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Adere integralmente ao Decreto Estadual nº 33.980, de 12 de março de 2021 do Governo do Estado do Ceará e amplia no âmbito do município de Pacoti, entre os dias 13 a 21 de março de 2021, o isolamento social rígido, mediante restrições de atividades econômicas e comportamentais, e controle de pessoas nos espaços e vias públicas, objetivando reduzir a velocidade de propagação da COVID-19, o qual será reavaliado semanalmente pela autoridade sanitária.
O descumprimento de qualquer dos dispositivos contidos no presente Decreto poderá implicar na aplicação de multa de R$ 1.000,00 (mil reais), sem prejuízo da responsabilização cível e criminal quando for aplicável.